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Dúvidas

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Perguntas Mais Frequentes

1. Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?

Sim, desde que o interessado Inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligencias, dada uma impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos uma indenização é regida por regras específicas.

2. Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito?

Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.

3. Acidentes com veículos estrangeiros estão Cobertos?

Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. portanto, seus acidentes não estão cobertos.

4. Acidentes com veículos Brasileiros estão cobertos  no exterior?

Não, pois uma cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.

5. Porque pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro facultativo?

O DPVAT não tem a mesma os mesmos nem finalidade critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e em dia esteja. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro em atraso esteja. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros Países do mundo. É Através dele os que cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, nas circunstâncias em quais poderiam estar desassistidos.

 

6. Quais as bases legais para uma cobrança do DPVAT?

O Seguro DPVAT foi criado em pela Lei 6.194/74, alteração ao Decreto-Lei n º. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios das indenizações e do seguro.

7. Se o proprierário tem outros seguros com cobertura um dos Terceiros, qual deles será usado em caso de acidente?

 

Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser utilizados.

8. O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT?

O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, PODERÁ ter problemas com uma fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

9. O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Não, o seu pagamento DEVE ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA.

10. Se um homem casado legalmente , que mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente, quem recebe uma indenização do DPVAT - a mulher ou uma companheira?

A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara uma companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, uma comprovação de que uma vítima ea legítima mulher estejam legalmente separados.

11. Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho?  

Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos em Lei PREVISTOS, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.


12. Eu estava de carona no veiculo acidentado, tenho direito ? 

Sim todos estao cobertos pelo seguro. Se o acidente envolve mais de uma vitima em um mesmo veiculo.
EX : Um veiculo com quatro ocupantes sofreu um acidente e tres deles tiveram lesoes. Todos eles estao cobertos pelo seguro do veiculo.

13. O veiculo nao esta no meu nome posso cobrar o seguro?
Pode sim, mesmo voce nao sendo o proprietário do veiculo e estando conduzindo o mesmo, voce tem direito.

14. Fui atropelado, e o veiculo fugiu. E agora oque eu faço ?

Nao tem problema. Se voce tem o Boletim de Ocorrencia policial (BO) onde consta que foi vitima de atropelamento, e no histórico explica que o causador do acidente fugiu voce pode requerer sua indenizaçao.
 

15. Na hora do acidente fui hospitalizado e não registrei ocorrência policial.
Com o boletim de primeiro atendimento hospitalar, voce deve dirigir-se a delegacia mais próxima do acidente explicar o por que nao registrou no dia do evento e pedir para que seja registrado.